A nova norma complementa a Deliberação 2.733, de 2020, que trouxe uma série de medidas para conter a propagação do vírus Covid-19.
Diante da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), o expediente ordinário de trabalho da Assembleia será realizado em regime remoto, mantido o funcionamento presencial às terças, quartas e quintas-feiras, das 12 às 18 horas. A decisão está na Deliberação da Mesa 2.736, de 2020.
A nova medida complementa a Deliberação 2.733, de 2020, que trouxe uma série de medidas para conter a propagação do vírus Covid-19. A deliberação também ressalta que os titulares dos órgãos da área administrativa que entendam necessária a continuidade de funcionamento presencial dos respectivos órgãos além dos dias e horários previstos na nova norma deverão elaborar escalas de trabalho para assegurar a realização dos serviços.
Nos dias de atividade presencial, está mantida a possibilidade de flexibilização do funcionamento dos setores, asseguradas as funções de cada área, seja com rodízio de equipes ou com trabalho remoto (home office), dispensado o registro de ponto.
Com essas medidas, a Assembleia de Minas garante o exercício de suas funções constitucionais, preservando a segurança das pessoas que circulam nas dependências.